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Lei de Segurança: “O que foi aprovado é o que defendemos”, diz Pacheco

Presidente vetou trechos de projeto de lei que enterrava a Lei de Segurança Nacional (LSN), herança da ditadura militar

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chega para reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux
1 de 1 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chega para reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), adiantou que os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), herança da ditadura militar, será alvo de uma sessão do Congresso Nacional.

Pacheco defendeu que o texto aprovado seja mantido. “O que foi aprovado é o que defendemos”, salientou. A declaração foi dada em pronunciamento na residência oficial do Senado, no Lago Sul, em Brasília, após reunião com governadores.

O presidente Bolsonaro vetou, por exemplo, o aumento de pena a militar que cometer crime contra o Estado, a punição para quem divulgar fake news e a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”.

A sanção da Lei nº 14.197, que substitui a LSN – criada em 1983 –, foi publicada na edição desta quinta-feira (2/9) do Diário Oficial da União (DOU).

“O novo marco que enterra o entulho autoritário foi um grande avanço”, frisou Pacheco.

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30 dias

Por lei, o Congresso deverá analisar os vetos do presidente da República sobre a legislação aprovada em até 30 dias. Pacheco não deu indícios de quando irá pautar a matéria.

Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257 ou mais) e senadores (41 ou mais).

Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional definia crimes contra a “ordem política e social”.

O texto estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

Considerada uma das mais duras do judiciário brasileiro, a lei impedia o livre exercício dos poderes, a propaganda pública de “processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social” e a  incitação a subversão.

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