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Governo redistribui royalties da exploração mineral a municípios

Normas permitirão que municípios afetados por atividade também recebam compensações e áreas degradadas terão que ser recuperadas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 temer2-840×560 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira (12/6) dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A principal mudança é a destinação de 15% do montante arrecadado com os royalties da exploração mineral para as cidades que não praticam a atividade, mas são impactadas de alguma forma por ela.

Os royalties são o pagamento feito pelas mineradoras a municípios, estados e União para ter o direito de atuação em uma determinada área. O novo percentual a ser pago às cidades afetadas foi obtido a partir da redução dos valores destinados aos outros entes federativos.

Os municípios que possuem minas recebiam 65% e passarão a ter 60%. Para os estados, a mudança é de 23% para 15%, e para a União, de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM. Com a aprovação de novas alíquotas para os royalties da mineração, a expectativa é que este ano os recursos públicos obtidos com a mineração atinjam entre R$ 2,5 bilhões e R$ 2,6 bilhões.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os municípios beneficiados serão aqueles por onde passam estradas, ferrovias e dutos de transporte de minérios, os que são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de produtos minerais, além daqueles onde se localizam pilhas de estéril (depósitos de resíduos), barragens de rejeitos e instalações para beneficiamento de substâncias minerais. Até então, pelas regras existentes, apenas municípios que têm minas em seu território, bem como os estados e a União, é que recebiam recursos da Cfem.

 

 

O segundo decreto assinado pelo presidente regulamenta itens do Código de Mineração, uma lei de 1967. Originalmente, o governo havia tentado atualizar o código via Medida Provisória, a MP 790, apresentada no ano passado, junto com outras duas medidas (MPs 789 e 791), mas como não houve acordo na base aliada nem com as empresas do setor, o texto acabou perdendo a validade.

Entre as alterações trazidas pelo novo decreto, está a previsão da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de “atividade minerária”.

A medida mantém o direito de prioridade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade dos trabalhos de pesquisa após a apresentação do relatório final com objetivo de conversão de recursos em reservas. A ideia é que isso reduza o prazo de novos projetos minerários.

“Estamos anunciando as medidas para as melhores práticas de mineração. A sustentabilidade é o objetivo dessas novas práticas. Deixamos mais clara ainda a obrigação de recuperar as áreas degradadas. As diretrizes das áreas de barragem estão sendo contempladas. Não são obras de voluntarismo. São fruto de muito diálogo com a sociedade”, disse Temer.

De acordo com o presidente, a modernização do sistema de exploração mineral vai possibilitar maiores investimentos na saúde e na educação da população de áreas ribeirinhas. (Com informações da Agência Brasil)

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