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Dilma veta financiamento empresarial de campanha

Ministério da Justiça e AGU se manifestaram contra financiamento privado. Presidente também eliminou possibilidade de impressão de votos em urna eletrônica

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Fotos produzidas pelo Senado
1 de 1 Fotos produzidas pelo Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira (29/9). A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica, o que já era esperado. O fim do financiamento privado é apoiado pelo PT, partido da chefe do Executivo.

Segundo a justificativa, enviada ao Senado Federal, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pelos vetos aos dispositivos relativos ao financiamento empresarial a campanhas e políticos por entenderem que “a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB”. Na razão do veto, o governo lembra que o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão se aplique a partir das eleições de 2016

Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação. “A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária, em descumprimento do que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.”

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