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Derrubado veto a benefício para emissoras por propaganda partidária

Ao vetar matéria, Executivo alegou que a compensação financeira serviria como benefício fiscal às emissoras

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Urna eletrônica do TSE
1 de 1 Urna eletrônica do TSE - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, derrubou, nesta terça-feira (8/2), veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao trecho do PL 4.572/2019. A lei prevê compensação financeira às emissoras de rádio e televisão pela cessão de tempo para propaganda partidária gratuita.

O trecho vetado por Bolsonaro consta no projeto de lei de autoria da bancada de seu partido no Senado Federal. A proposta foi apresentada pelos senadores Jorginho Mello (SC) e Wellington Fagundes (MT).

Para justificar o veto, o Executivo alegou que a compensação financeira serviria como benefício fiscal às emissoras. Ainda segundo o governo federal, a proposta “ofende a constitucionalidade e o interesse público”.

A proposta foi aprovada no Congresso no ano passado. O projeto abre espaço para o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, suspensa na reforma eleitoral de 2017.

O texto aprovado foi um substitutivo votado pela Câmara. Com isso, a matéria seguiu direto para a sanção do presidente da República.

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