Datas de pagamento do auxílio de R$ 600 serão informadas nesta 3ª
Aplicativo que viabilizará o embolso da Renda Básica de Emergência será lançado também nesta terça-feira
atualizado
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O calendário para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais deve ser divulgado nesta terça-feira (07/03) pela Caixa Econômica Federal, informou o Palácio do Planalto.
As datas serão informadas durante coletiva marcada para as 9h desta terça-feira (07/04). Participam o presidente Jair Bolsonaro, os ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Cidadania), os presidentes de bancos Pedro Guimarães (Caixa Econômica Federal) e Gustavo Canuto (Dataprev).
A divulgação do calendário estava prevista para essa segunda-feira (06/04), mas não foi realizada. Ao serem questionados, nem a Caixa nem o Planalto se manifestaram.
A Renda Básica de Emergência é uma das medidas econômicas para aliviar o impacto provocado pela pandemia do novo coronavírus.
O projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (01/04), mas o texto só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (02/04), junto à medida provisória que viabiliza o pagamento.
Nessa sexta-feira (03/04), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que será usado um aplicativo para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas têm direito de receber o benefício.
Segundo Onyx, precisarão baixar o aplicativo:
- Informais que não estão na base de dados do Cadastro Único;
- Contribuintes individuais do INSS;
- Microempreendedores individuais.
O ministro da Cidadania explicou que, se o cidadão que tiver registro no CadÚnico tentar novo registro no aplicativo a ser lançado, a plataforma vai informar que seu CPF já consta na base de dados. Assegurados pelo Bolsa Família também não precisarão se cadastrar no app.
O que diz a proposta
O projeto inicial, de autoria do governo, previa o pagamento de R$ 200 por mês, pelo período de três meses. No Congresso, o valor foi aumentado para R$ 600, podendo chegar a R$ 1,2 mil. O auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas (alcançando até 70 milhões de pessoas), com custo total para o governo de R$ 98 bilhões.
Pela proposta, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. Além disso, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber o valor de R$ 1,2 mil por mês, pelo período de três meses.
Pontos vetados
A proposta sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro teve três pontos vetados. O primeiro foi o que se referia a um dos critérios para receber o BPC, que era ter renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Como justificativa, o presidente afirmou ter consultado os ministérios da Cidadania e da Economia e ter entendido que o dispositivo é inconstitucional, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ademais, o dispositivo contraria o interesse público ao não se permitir a determinação de critérios para a adequada focalização do benefício”, alegou.
Outro veto foi para a regra que previa o tipo de conta bancária na qual o auxílio seria depositado. No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o valor deveria ser pago apenas em “poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada, exclusivamente, para receber recursos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
O Executivo entendeu que a medida contraria o interesse público por limitar a liberdade de movimentação financeira do cidadão. “Bem como do seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar, em especial, neste momento de restrições de acesso físico a atendimentos presenciais em instituições financeiras.”
Também foi vetado pelo governo o dispositivo que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que deixasse de atender aos pré-requisitos ao longo dos três meses previstos para o pagamento. Como justificativa, o Executivo afirmou que o item “contraria o interesse público” e que só verificaria uma vez “tendo em vista a temporalidade de duração do auxílio”.
Para o Ministério da Cidadania, responsável pelo veto, é melhor “concentrar esforços e custos operacionais na construção das ações necessárias à mitigação dos prejuízos causados pela Covid-19 à população mais vulnerável”.