Congresso: Senado aprova orçamento impositivo para pandemia

O projeto foi alterado pelo relator após apelo do governo federal. Medidas servem para viabilizar ações de enfrentamento ao coronavírus

Gabriela Vinhal
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Os senadores aprovaram na noite desta quinta-feira (02/04) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020, que regulamenta a execução do orçamento impositivo em tempos de pandemia de coronavírus. Mais cedo, o texto foi aprovado pelos deputados.

Geralmente, os PLNs são analisados em sessão mista do Congresso Nacional, com as duas Casas em discussão conjunta. Mas, devido ao trabalho remoto imposto pela pandemia, as apreciações foram separadas, em horários diferentes.

O PLN 2/2020 faz parte do pacote de três PLNS enviados pelo governo federal ao Parlamento durante as negociações referentes aos R$ 30,5 bilhões em emendas de relator. O texto foi aprovado no último 10 de março pela Comissão Mista do Orçamento, antes da crise do Covid-19 se intensificar no país.

Por isso, o relator da medida, Cacá Leão (PP-BA), acatou a algumas sugestões encaminhadas pelo Ministério da Economia na quarta-feira (1º/04).  As medidas servem para “viabilizar importantes e essenciais ações de Estado” para evitar os impactos econômicos e sociais da doença, ao mesmo tempo que seguirá um orçamento impositivo, ou seja, de execução obrigatória.

Entre as alterações no texto estão: a revisão das projeções de resultado primário para os estados, municípios e o Distrito Federal para permitir um déficit de R$ 30,8 bilhões neste ano. Ou seja, governos locais poderão se endividar sem serem penalizados.

O relator retirou ainda do texto um dispositivo que veda a necessidade de compensação para propostas legislativas que aumentem os gastos. Para o governo, o item auxilia na permissão do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais durante a crise do coronavírus.

Apesar das mudanças, o PLN ainda permite que o governo bloqueie a liberação de emendas na mesma proporção em que contingenciar despesas discricionárias (não obrigatórias) do próprio Executivo federal, mas cumprindo a meta fiscal.

 

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