Congresso derruba veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes

Ao vetar projeto, presidente alegou que a proposta contraria o interesse público e incorreria em vício de inconstitucionalidade

Victor Fuzeira
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O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (10/3), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei (PL) nº 4.968/19, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A matéria vai à promulgação.

A proposta prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médios, mulheres em situação de vulnerabilidade e detentas.

Segundo a redação aprovada pelos congressistas, os absorventes higiênicos serão disponibilizados em Unidades Básicas de Saúde (UBS) às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente cadastradas e nas quantidades estabelecidas pelo regulamento.

Para mulheres em situação de vulnerabilidade ou condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a distribuição ocorrerá por meio de ações e programas específicos articulados pelas três esferas de governo, sendo dispensado o cadastro prévio.

“Inconstitucional”

De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. No Senado, a aprovação ocorreu em setembro. Em outubro, porém, o governo federal vetou parcialmente 12 trechos do projeto. Desde então, o Congresso tentava marcar, sem sucesso, uma sessão para derrubada do veto presidencial.

Na oportunidade, Bolsonaro alegou que a proposição legislativa “contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

O chefe do Executivo defendeu ainda que a proposta “incorre em vício de inconstitucionalidade” por não indicar uma fonte de custeio para a medida legislativa – o que, segundo o governo, viola da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Decreto presidencial

Em resposta ao veto, Bolsonaro editou um decreto para regulamentar a distribuição dos itens de higiene às mulheres em situação de pobreza menstrual. O ato de assinatura ocorreu durante evento comemorativo em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Serão R$ 130 milhões alocados para a distribuição de absorventes, para um público de 3,6 milhões de pessoas. Os produtos poderão ser entregues aos seguintes grupos:

  • Mulheres de 12 a 21 anos de idade que cumprem medidas socioeducativas;
  • Alunas matriculadas em escolas pactuadas no programa Saúde nas Escolas;
  • Meninas e mulheres de 9 a 24 anos de idade, pertencentes a famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil.

Mesmo com a derrubada do veto, o entendimento de técnicos legislativos é de que não há conflito na coexistência do decreto e da legislação para regulamentar a distribuição. A lei tem prevalência sobre a norma editada pelo chefe do Executivo federal, uma vez que é mais ampla e institui um programa permanente. O decreto, por sua vez, tem caráter circunstancial.

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