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Câmara aprova PL que dobra pena por desvio de recursos na pandemia

Projeto altera o Código Penal para endurecer penas por atos contra administração pública durante o estado de calamidade pública

atualizado

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputado Luis Miranda (DEM-DF) comandando sessão plenária virtual
1 de 1 Deputado Luis Miranda (DEM-DF) comandando sessão plenária virtual - Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º/9), o Projeto de Lei nº 1485/20, que altera o Código Penal no sentido de aumentar penas de crimes ligados ao desvio de recursos durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta foi aprovada por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção. Agora, o texto segue para ser analisado no Senado Federal.

“Este projeto é só para o estado de calamidade pública. Infelizmente, muitos meses se passaram e muitos recursos foram desviados. Essa lei só vale depois da sanção do presidente da República”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras do projeto. “Muitos já morreram não só por causa da Covid-19 mas por causa do desvio [de recursos], da corrupção”, frisou a parlamentar.

Os deputados aprovaram uma emenda que dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, por estado ou municípios em virtude da pandemia.

Projeto

O projeto, por exemplo, determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse intuito, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate da pandemia.

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Diversos estados, municípios e empresas estão na mira da Polícia Federal e, alguns deles, já foram alvo de operações por suspeita de desvio de recursos na contratação de equipamentos para o combate à Covid-19, que ficou popularmente conhecido como “Covidão”.

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