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Câmara aprova anistia a multas por falta de extintor de incêndio

Obrigatoriedade para manter extintor foi derrubada dia 17 de setembro pelo Contran

atualizado

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CRISTINO MARTINS/ AG. PARÁ
extintor
1 de 1 extintor - Foto: CRISTINO MARTINS/ AG. PARÁ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º/9) um projeto de lei que concede anistia aos motoristas multados pela falta de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido. O texto foi aprovado com uma emenda que torna a anistia válida a partir de 1º de janeiro de 2015.

O projeto prevê ainda que os estados devem ressarcir, em até três meses da publicação da lei, todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração, com reajuste feito pela taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano. O ressarcimento, de acordo com o texto, pode ser feito por meio de créditos aos condutores ou na forma de abatimento de multas e de tributos em atraso.

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE), autor da medida, diz que a anistia “pretende fazer justiça aos condutores de veículos automotores penalizados por determinação pretérita e equivocada do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. “Tal obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios”, diz Mendonça, que chama de “trapachada” as diversas decisões do Contran a respeito da obrigatoriedade ou não do dispositivo.

No último dia 17, o Contran anunciou que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passou a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada com base em uma série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes de extintores disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC.

Para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

A obrigatoriedade de extintores do tipo ABC em veículos de passeio, substituindo o do tipo BC, foi anunciada em dezembro do ano passado para passar a valer em todos os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015.

No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para substituição, o governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência para março. Em 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data – em junho – houve nova postergação do uso para outubro, até que finalmente caiu com a decisão do mês passado.

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