Bolsonaro veta auxílio de R$ 600 automático a demitidos durante a pandemia

O veto considerou que o benefício não pode ser instantâneo. Dinheiro seria pago a quem não tem direito ao seguro desemprego

Otávio Augusto
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Ao sancionar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nove artigos do texto. O principal deles é sobre a concessão automática do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas demitidas sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto original, criado por emenda parlamentar e que não estava na Medida Provisória original, indicava que quem ficasse desempregado durante a pandemia de covid-19  e não tivesse direito ao seguro-desemprego receberia o benefício automaticamente.

O governo justificou o veto por considerar que o benefício não pode ser automático e que a pessoa precisa passar por triagem para ver se está enquadrado nas regras.

Os vetos e as justificativas foram publicadas nesta terça-feira (07/07) no Diário Oficial da União (DOU) na sessão de despachos presidenciais.

“A propositura legislativa, ao introduzir por emenda parlamentar, o indivíduo desempregado que não tem direito ao seguro-desemprego pelo pagamento de três parcelas no valor de R$ 600, institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente.

Além disso, foi vetado o trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial pelo período de três meses.

Bolsonaro também vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.

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O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois benefícios vigorariam por quatro meses. Dessa maneira, o empregador que usar o mecanismo pelo tempo total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim da vigência do acordo.

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