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Bolsonaro edita MP que limita o reajuste da taxa de laudêmio em 10,06%

Laudêmio é uma taxa cobrada anualmente pelo proprietário de quem arrenda imóveis nos chamados terrenos de Marinha

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Presidente Jair Bolsonaro durante Solenidade alusiva à Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica e ao MECPlace no palacio planalto em brasília
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro durante Solenidade alusiva à Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica e ao MECPlace no palacio planalto em brasília - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória que estabelece um limite em 10,06% o reajuste da taxa de laudêmio pago por imóveis localizados nos chamados terrenos de Marinha, à beira-mar. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O laudêmio é uma taxa cobrada anualmente pelo proprietário do imóvel daquele que está arrendando, ou seja, de quem tem domínio útil do imóvel. Geralmente, o valor é cobrado em propriedades da União, da Igreja Católica e da Família Real.

Segundo o Palácio do Planalto, a partir de 2023, “o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – do exercício anterior, ou 10,06%. O menor percentual valerá.

Por se tratar de uma medida provisória, ela já está em vigor. Para se tornar lei de forma definitiva, no entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O objetivo do governo é “corrigir distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA”.

“As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, explicou a Secretaria-Geral em comunicado à imprensa.

Pela legislação, os reajustes aplicados pela SPU são obrigatórios. Neste ano, a secretaria deve disponibilizar os documentos de arrecadação em seu site. Será concedido o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto deste ano, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.

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