Após áudio, ministro do TCU se diz mal interpretado: “Defesa da legalidade”

No áudio, Augusto Nardes, ministro do TCU, afirmou que "movimento forte das casernas" teria um desenlace imprevisível no país

Deborah Hana Cardoso
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Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou, nesta segunda-feira (21/11), que repudia manifestações antidemocráticas e que o áudio vazado no fim de semana foi mal interpretado, ao supostamente ser favorável aos atos contra o resultado das urnas eletrônicas.

Áudio. Ministro Augusto Nardes fala em “confronto decisivo”: “É necessário acordar todo o Brasil”

“O Ministro Augusto Nardes lamenta profundamente a interpretação que foi dada sobre um áudio despretensioso gravado apressadamente e dirigido a um grupo de amigos. Para que não pairem dúvidas, esclarece que repudia peremptoriamente manifestações de natureza antidemocrática e golpistas, e reitera sua defesa da legalidade e das instituições republicanas”, afirma a nota do ministro.

No áudio, o ministro fez alusão aos quartéis – “caserna” – ao se referir a um movimento que surgiria em “horas, dias, no máximo, uma semana, duas, talvez menos, para que um desenlace bastante forte na nação ocorra”.

Ouça:

 

Reação enérgica de colegas no TCU

Segundo apuração do colunista Igor Gadelha, do Metrópoles, outros ministros do TCU reagiram nos bastidores ao áudio, que, de acordo com eles, tem teor “golpista”, enviado pelo colega Augusto Nardes em um grupo de WhatsApp com lideranças ligadas ao agronegócio.

Integrantes da Corte relataram que o sentimento interno após o áudio é de “constrangimento geral” entre os outros ministros, que desencadearam uma intensa troca de mensagens para combinar uma reação.

Nos bastidores, alguns membros do tribunal já chegam a enquadrar a fala de Augusto Nardes como possível crime previsto no artigo 359º-L da Nova Lei de Segurança Nacional (Lei 14.197, de setembro de 2021):

“Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.”

Há também ministros citando que Nardes pode ter infringido o artigo 35º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê como dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

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