Alcolumbre prorroga por 60 dias validade de MP que reduz ano letivo

Prorrogação evita que ela caduque enquanto Congresso não avalia o texto. Mínimo de 200 dias é eliminado, mas carga horária continua a mesma

Bruna Aidar
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou um ato da Mesa do Congresso prorrogando a validade da Medida Provisória 934/2020, que reduziu oficialmente o ano letivo por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão do democrata amplia em mais 60 dias a vigência da medida.

A MP em questão teria que ser votada até dia 30 de maio e tramitava em regime de urgência desde o dia 16 de maio. A prorrogação evita que ela perca a validade enquanto o Senado e a Câmara dos Deputados não avaliam o texto. O ato foi assinado na quarta-feira (27/05) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28/05).

Na prática,  a MP desobriga que escolas e instituições de ensino cumpram o mínimo de 200 dias de aula, mas mantém a necessidade de cumprimento da carga horária mínima. Isso significa, na prática, que as horas-aula terão que ser distribuídas em períodos mais curtos.

O intuito era regulamentar o ano letivo após a suspensão de aulas, em todo o país, por causa do isolamento social imposto para conter a pandemia.

A MP também prevê o adiantamento da formatura de cursos da área da saúde e atinge faculdades de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia.

Para poder se formar antes, contudo, o aluno já precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. As regras para a graduação dos estudantes serão editadas pelas respectivas unidades de ensino.

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Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)
O senador Davi Alcolumbre
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