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Vinte e nove parlamentares são alvo de investigação eleitoral

Os crimes são de falsidade ideológica eleitoral – caixa 2 ou caixa 3, quando não há indícios de corrupção ou lavagem de dinheiro

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral mostrando a placa do órgão e o prédio atrás - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Tribunal Superior Eleitoral mostrando a placa do órgão e o prédio atrás - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Entre os alvos dos inquéritos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal, 29 parlamentares são investigados pelo crime de falsidade ideológica eleitoral – caixa 2 ou caixa 3, quando não há indícios de corrupção ou lavagem de dinheiro. Quando essas autoridades perderem o foro no STF, seja por fim de mandato ou por provável limitação que a Corte pode impor na aplicação da prerrogativa, há chance de os casos serem enviados para a Justiça Eleitoral.

A definição da seção de Justiça ou do tribunal para onde uma investigação deve ser encaminhada não tem uma fórmula exata. A análise tem de ser feita caso a caso, de acordo com os elementos apurados. Se, nos casos envolvendo alguns desses parlamentares, não forem identificados indícios de corrupção ou lavagem de dinheiro, é provável que sejam enviados à Justiça Eleitoral. Foi como ocorreu em relação ao inquérito do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido da Procuradoria-Geral da República.

No STF, o relator Edson Fachin já enviou à Justiça Federal no Paraná fatos trazidos em delações que incluíam suspeita de caixa 2. Em decisões recentes da Segunda Turma da Corte, no entanto, a maioria votou em sentido contrário. Nesta semana, a Segunda Turma mandou cópias das delações dos ex-marqueteiros do PT Mônica Moura e João Santana para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, sem determinar interrupção de apuração em outras instâncias.

Denúncia
Um dos casos que poderiam passar para a Justiça Eleitoral, se houver perda de foro, é o da denúncia contra o deputado Vander Loubet (PT-MS) por caixa 3 eleitoral. A acusação é de que ele recebeu, em 2010, doação de R$ 50 mil registrada oficialmente na campanha como sendo das empresas Praiamar e Leyroz – ligadas ao Grupo Petrópolis. Mas o repasse era da Odebrecht.

Procurado na sexta-feira (13/4), Loubet disse, via assessoria, que as acusações relacionadas às delações da Odebrecht “não procedem, são inverídicas”.

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