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Vice-presidente do Senado pede demissão de Parente da Petrobras

O tucano criticou o que chamou de “arrogância” do presidente da estatal por não aceitar rediscutir a política de preços dos combustíveis

atualizado

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Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
CÁSSIO CUNHA LIMA
1 de 1 CÁSSIO CUNHA LIMA - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

O vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), pediu nesta quinta-feira (24/5) a demissão do presidente da Petrobras, Pedro Parente. Em entrevista, o tucano criticou o que chamou de “arrogância” de Parente por não aceitar rediscutir a política de preços dos combustíveis. Cunha Lima declarou que “um governo minimamente sólido” já o teria demitido.

“Se o Pedro Parente não aceitar rever a política de reajuste, que ele saia da Petrobras ou o presidente da República exerça o mínimo de autoridade. Um governo minimamente sólido já o teria demitido. Com todo respeito a ele, a Petrobras não é maior em relação ao Brasil, nem o Pedro Parente é maior do que a Petrobras. Tem uma inversão completa. As pessoas não percebem que a atitude dele está provocando o caos no Brasil”, disse.

O governo negocia, desde o início da semana, alternativas para reduzir o preço do óleo diesel. Caminhoneiros em todo o País estão parados nas estradas, o que já tem afetado o abastecimento em supermercados e postos de combustíveis.

Na quarta-feira, a Petrobras anunciou a redução de 10%, por 15 dias, no preço do diesel, o que seria um prazo para o governo e caminhoneiros concluírem as negociações.

Na Câmara, o projeto da reoneração da folha de pagamento de setores produtivos foi aprovado na quarta-feira, incluindo isenção ao óleo diesel das alíquotas de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria ainda precisa passar pelo Senado.

O presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse nesta quinta-feira que ainda não recebeu “nada” do projeto e evitou responder quando será possível pautá-lo. Os caminhoneiros afirmam: a decisão da Petrobras não resolve o problema e que só vai cessar a greve quando as outras medidas prometidas forem sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União.

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