TSE autoriza Celso Jacob a retomar as atividades de campanha
Deputado concorre à reeleição, mesmo na condição de inelegível após condenação em segunda instância no STF e TCE-RJ
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou em caráter liminar, no final deste domingo (23/9), o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) a retomar as atividades de campanha após ter tido seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na última quarta-feira (19/9).
Ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A norma estabelece a inelegibilidade por 8 anos a condenados em órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio, que já condenaram o candidato.
Segundo a decisão, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Jacob ficou famoso em 2017 quando, por ordem judicial, dava expediente de dia na Câmara, mas à noite tinha de se recolher ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena de 7 anos e 2 meses a ele imposta pela 1ª Turma do Supremo pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que exerceu o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.
Já o TCE reprovou as contas do candidato também na ocasião em que ele era prefeito de Três Rios e o condenou por ato doloso de improbidade ao “não prestar devidamente contas das subvenções para a liga de escolas de samba da cidade e para a Fundação Educacional Três Rios”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio De Janeiro (TRE-RJ) concedeu a liminar pedida pela Procuradoria proibindo Celso Jacob de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.
“Há previsão de gastos de R$ 2,5 milhões em dotação da União para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrutífera durante o pleito, à vista do inevitável indeferimento do registro de candidatura”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Veja a íntegra da decisão cautelar:
Decisão cautelar – TSE by Metropoles on Scribd