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TRF-2 julga mérito de habeas corpus que soltou ex-secretário de Cabral

Primeira Turma do TRF-2 analisa caso nesta quarta-feira (13/12). Regis Fichtner foi preso em 23 de novembro na Operação C’Est Fini

atualizado

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DIVULGAÇÃO/GOVERNO DO RIO
Regis-Fichtner
1 de 1 Regis-Fichtner - Foto: DIVULGAÇÃO/GOVERNO DO RIO

O Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) reafirmou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ser “indispensável” a prisão preventiva do ex-secretário da Casa Civil do governo Sérgio Cabral Filho (PMDB) Regis Fichtner. Preso em 23 de novembro na Operação C’Est Fini, ele foi solto uma semana depois por decisão liminar do desembargador federal Paulo Espirito Santo. O mérito sobre a prisão preventiva será julgado nesta quarta-feira (13/12), pela 1ª Turma do TRF2.

Para o MPF-RJ, a liberdade de Fichtner comprometeria o resultado das investigações dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os procuradores também sustentam que há risco de “reiteração criminosa”. A defesa de Fichtner contesta as acusações.

Segundo denúncia do MPF-RJ, Regis Fichtner tinha amplo poder na hierarquia da organização criminosa liderada por Cabral. O ex-secretário foi acusado de ter recebido R$ 1,56 milhão em vantagens indevidas e usado seu cargo como chefe da Casa Civil para favorecer empresas de outros integrantes da organização. Cabral está preso desde novembro do ano passado, já soma mais de 72 anos de prisão em três condenações e responde a 13 outras ações penais.

Fichtner foi um dos integrantes da festa que reuniu políticos do Rio em Paris, em 2009, e que ficou conhecida como “Farra dos Guardanapos”. Nas fotos que vazaram do evento, porém, ele não aparece com a cabeça coberta por um pano, diferentemente de outros integrantes do grupo.

Defesa
A defesa do ex-secretário divulgou nota informando que “aguarda com serenidade o julgamento” desta quarta-feira.

“Não há fundamento para o pedido de prisão preventiva. Fichtner não cometeu crime algum, e os fatos apontados como suspeitos pelo Ministério Público foram devidamente esclarecidos por meio de documentos examinados pelo tribunal na decisão liminar que colocou Fichtner em liberdade.”

O texto diz ainda que “lamenta-se que estes documentos públicos, que cabalmente demonstram o equívoco do pedido de prisão, não tenham sido sequer mencionados pelo MPF”. Por fim, o comunicado da defesa informa que “não pode deixar de sublinhar a recorrência de denúncias tão logo o cliente (Fichtner) recuperou sua liberdade, em processos dos quais não participa, sem amparo em documentos comprobatórios e com o direito de defesa flagrantemente cerceado. Uma clara tentativa de pressionar o tribunal.”

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