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STF nega pedido para suspender votação de intervenção militar no Rio

O mandado de segurança foi apresentado pela bancada do PSol na Câmara dos Deputados. Ministro Celso de Mello indeferiu o pedido

atualizado

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Ministro Celso de Mello no plenário do STF
1 de 1 Ministro Celso de Mello no plenário do STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou o mandado de segurança, protocolado nessa segunda-feira (19/2), a fim de suspender a votação do decreto que coloca a Segurança Pública do Rio de Janeiro sob intervenção federal. A decisão do ministro foi divulgada no final do dia. 

Apresentado pela bancada do PSol na Câmara dos Deputados, o mandado questionava a falta de justificativa para a intervenção federal; a tramitação do texto na Câmara sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e a ausência de consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Segundo a Constituição, esses dois órgãos devem se manifestar em casos de intervenção, estado de sítio ou de defesa, mas o decreto foi assinado por Michel Temer na sexta (16) e só passou pelo crivo dos colegiados na manhã desta segunda.

O ministro indeferiu o pedido de medida cautelar por não vislumbrar “a ocorrência de plausibilidade jurídica”.

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