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“Separação é mais conveniente”, afirma Moro sobre votação no STF

Supremo vai decidir se crimes eleitorais conexos a crimes comuns vão tramitar na Justiça Eleitoral

atualizado

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Hugo Barreto / Metrópoles
Moro fala a jornalistas no CCBB
1 de 1 Moro fala a jornalistas no CCBB - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou decisão sobre o tema, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, voltou a se posicionar a favor da separação do julgamento de crimes eleitorais de crimes comuns, mesmo quando houver conexão entre eles. Moro ministrou uma aula magna no Uniceub, em Brasília, na noite desta quarta-feira (13/3).

O ministro reforçou que, para ele, a Justiça Eleitoral não possui estrutura capaz de julgar casos criminais mais complexos, como corrupção ou lavagem de dinheiro. Na prática, se os crimes forem vinculados, inquéritos da Lava Jato podem ser conduzidos na esfera eleitoral, onde as sentenças costumar ser mais amenas. 

Na minha opinião, essa já é uma interpretação possível no atual momento, com todo o respeito. Agora, o Supremo está decidindo essa questão e a decisão que for tomada pelo Supremo será, naturalmente, respeitada. Em termos de conveniência e oportunidade, senão de interpretação jurídica, a separação é a solução mais conveniente

Sergio Moro, ex-juiz federal e ministro da Justiça e Segurança Pública

A sessão desta quarta-feira no STF foi encerrada sem definição do tema. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, e o ministro Alexandre de Moraes foram favoráveis ao envio de todas as acusações para a Justiça Eleitoral. O ministro Edson Fachin, que é relator dos processos da Lava Jato no STF, votou a favor do desmembramento. Oito ministros ainda vão se posicionar: o julgamento será retomado nesta quinta-feira (14). 

Na palestra para estudantes do Uniceub e convidados, Moro fez uma apresentação com pontos do pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional, incluindo as partes que tratam de crimes eleitorais. A questão que será definida pelo STF está no Projeto de Lei Complementar nº 38/2019. Sobre a área, também há o Projeto de Lei nº 881/2019, que criminaliza o caixa 2 em eleições.

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