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Senado torna mais rígidas regras para fraudes em fundos de pensão

Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (03/07/2019) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto (PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de Previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco.

Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de Previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.

Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje, os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”.

Servidores públicos
Outro ajuste no texto, feito pelo relator, estendeu a responsabilização penal inserida na chamada Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos (RPPS), mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios nas respectivas esferas.

Segundo o texto, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp — Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federa l — gestores, dirigentes e integrantes dos conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.

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