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Reforma dobra valor de ajuda de custo a militares inativos

O benefício é concedido a integrantes das Forças Armadas que vão para a reserva remunerada. De 2012 a 2016, 0,77% deles foram convocados

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VITORINO JUNIOR/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
FORÇAS ARMADAS PATRULHAS RUAS DE NATAL
1 de 1 FORÇAS ARMADAS PATRULHAS RUAS DE NATAL - Foto: VITORINO JUNIOR/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O parecer da reforma dos militares, em trâmite na Câmara dos Deputados, dobra o valor de ajuda de custo dos integrantes das Forças Armadas que são transferidos para a reserva remunerada. De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o texto mantém o dispositivo enviado no projeto original, elaborado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), apesar de o colegiado ter apresentado emendas para diminuir o benefício.

De quatro salários pagos adiantadamente hoje, com o PL nº 1.645/2019, o auxílio passa para oito soldos – maior salário da patente. Assim que passa para a inatividade, o militar recebe o benefício, que visa custear as despesas referentes à realocação dos bens e da família para a localidade onde escolher se basear.

Os militares reservistas já não mais pertencem ao grupo ativo, mas podem ser convocados em situações extremas, como em casos de “estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou de mobilização”, como mostra a Lei nº 6.880, de 1980. No entanto, a última vez em que o Brasil chamou reservistas para um conflito foi na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Com base em dados mais recentes do Ministério da Defesa, entre 2012 e 2016, foi convocado apenas 0,77% dos reservistas, o equivalente a 1.221 militares, dos 158.620 inativos. Atualmente, um militar pode optar para ir à reserva remunerada apenas após 30 anos de serviço.

Com a reforma, o período é acrescido de mais cinco anos, mas, em ambas as regras, não há a exigência de uma idade mínima. Há ainda a possibilidade de ingressar no grupo aqueles que têm idade-limite para a atividade, mas isso varia de acordo com cada patente.

Pensões
Os reservistas têm direito a salário integral. Apesar de não estarem na ativa, o grupo não pode ser considerado “aposentado” e, por isso, não há contribuição previdenciária. Eles colaboram para as pensões, atualmente, com alíquota de 7,5%, que chegará a 10,5% se a reforma for aprovada.

No texto, o relator prevê que a remuneração compense a “dificuldade de formação de patrimônio ao longo da carreira; impossibilidade de o militar exercer outra profissão remunerada; perda de emprego pelo cônjuge, em razão das movimentações a serviço, implicando na redução da renda familiar e prejuízos materiais e emocionais para o militar e sua família, em decorrência das constantes mudanças de localidade de trabalho”.

Além disso, essa proposta tem como objetivo fazer com que o militar, ao ir para a reserva, receba um montante suficiente para que possa fixar residência no logradouro de sua escolha. Na maioria das vezes, o último lugar em que o militar foi obrigado a servir não é aquele onde pretende morar para o resto de sua vida e não necessariamente é o endereço em que ele foi incorporado às Forças Armadas.

Então, essa majoração da ajuda de custo, por ocasião da transferência para a inatividade, visa compensar (de maneira mais atualizada do ponto de vista do custo de vida) esses dissabores relacionados às peculiaridades militares, sustenta o projeto.

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