Prefeitura do Rio: TRE afasta desembargadora ligada a Witzel

Juíza na capital fluminense atuava como substituta, mas Corte decidiu retirá-la da função após ser apontada como possível candidata

Lourenço Flores
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Glória Heloiza Lima da Silva do cargo de desembargadora eleitoral substituta a partir desta terça-feira (21/01/2020). Titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital fluminense, a magistrada é apontada como possível candidata à Prefeitura do Rio apoiada pelo governador Wilson Witzel (PSC).

A medida foi adotada pela Corte após pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio. A alegação é que a permanência de Glória Heloiza no cargo ameaçaria causar danos graves “à credibilidade e à imagem da Justiça Eleitoral no estado”.

O TRE fluminense decidiu, também de forma unânime, expedir ofício para que o governador esclareça as relações que têm sido feitas na imprensa entre seu nome e o da juíza visando a disputa eleitoral. O término do afastamento será definido em sessão futura do TRE, a partir dos esclarecimentos prestados pelo governador e pela juíza. A procuradoria solicitou afastamento até junho, prazo para quem ocupa cargo público se desincompatibilizar para as próximas eleições.

No pedido ao tribunal, a PRE afirmou ser “legítima a pretensão política de magistrados”, mas sustentou que a condição da magistrada como membro de Corte eleitoral enquanto não chega o prazo limite para desincompatibilização pode prejudicar “a imagem e a credibilidade” do sistema de Justiça Eleitoral fluminense.

“Estamos a tratar da necessidade de se conferir uma proteção especial à credibilidade e imagem da Justiça Eleitoral fluminense que já está a sofrer abalos por força da ampla publicidade em torno da eventual candidatura de um de seus membros, candidatura essa que, se concretizada, terá que ser garantida, fiscalizada e homologada pelo próprio tribunal do qual a magistrada faz parte”, afirmam a procuradora Regional Eleitoral Silvana Batini e a procuradora Eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira no pedido. “Trata-se, igualmente, de conferir proteção à atividade jurisdicional típica da Justiça Eleitoral, cuja validade e eficácia correm risco quando um membro passa a ser cogitado como futuro candidato.”

Decisão do TSE
No pedido ao TRE, o MP eleitoral citou o voto do ministro Luiz Felipe Salomão no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou a senadora Juíza Selma, eleita em 2018 em Mato Grosso. Naquele julgamento, Salomão destacou que, antes das eleições, a magistrada havia empreendido tratativas eleitorais “com a toga no ombro”. A conduta contestada ali decorria da função de magistrada fora da área eleitoral e a PRE afirmou que o caso atual é “muito mais reprovável e arriscado” por se tratar de magistratura eleitoral.

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