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Planalto veta integralmente reajuste de defensores públicos

No início da noite desta quinta-feira (15), a Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o governo havia vetado parcialmente o projeto e garantido 7% de aumento. Porém, o governo voltou atrás

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O Palácio do Planalto corrigiu informação divulgada nesta quinta-feira (15/9) e comunicou que o presidente Michel Temer decidiu vetar integralmente o projeto de lei que previa o reajuste dos defensores públicos federais.

A proposta, que determinava os valores e garantia escalonamento de 5% no salário das diferentes categorias, foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês passado. No início da noite desta quinta-feira (15), a Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o governo havia vetado parcialmente o projeto e garantido 7% de aumento.

Às 23h30 de ontem, porém, o Planalto informou que o veto foi integral e que “não há anuência” do governo ao “aumento dos vencimentos da categoria”. Nesta manhã, o veto foi publicado no Diário Oficial da União junto a justificativas, dentre elas a de que o projeto prevê percentuais para os próximos anos “muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais”.

De acordo com mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, Temer decidiu vetar o texto do projeto de lei após ouvir os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Segundo ele, os reajustes estavam em um “patamar acima da inflação projetada para o período”. Além disso, informou o Planalto, a proposta propunha que a carreira tivesse uma vinculação remuneratória “em dissonância à política de ajuste fiscal que se busca implementar”.

Da forma como foi aprovado no Congresso Nacional, o subsídio mensal do chefe da Defensoria Pública da União iria de R$ 31.090 para R$ 33.763 em quatro parcelas. Já os funcionários em início de carreira receberiam um reajuste que, em 2018, significaria uma mudança de mais de 60%, dos atuais R$ 17.330 para R$ 28.947. A diferença dos aumentos se devia ao escalonamento de 5% entre o servidor no nível mais alto e sua categoria imediatamente inferior, que estava prevista no Artigo 2º do projeto de lei.

Com o veto integral, a categoria não terá seus vencimentos reajustados nem a diferença de 5% entre as faixas salariais de cada categoria. Durante os debates na Câmara e no Senado sobre a proposta, uma parte dos parlamentares já havia se oposto à aprovação considerando o momento “inoportuno”.

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