metropoles.com

Moro aponta ao TRF4 “lucros e dividendos expressivos” de Lula

O juiz federal havia determinado, em ação de sequestro e arresto, o bloqueio de bens do ex-presidente

atualizado

Compartilhar notícia

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
LULA
1 de 1 LULA - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem “rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas”.

A informação do juiz ocorreu no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa do petista contra o bloqueio de bens, imposto pelo magistrado, que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev. O confisco foi ordenado em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016.

Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex — imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.

Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro. A defesa alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do ex-presidente.

No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro assinala que “os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado”.

“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, destaca o magistrado.

Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu “não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”.

O juiz da Lava Jato acentua que “não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições”. A constrição foi ordenada também “para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime”, segundo o juiz.

O bloqueio do Banco Central levou ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro já ordenou a transferência do montante para contas judiciais. “A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado.”

O juiz acrescentou que a BrasilPrev Seguros e Previdência comunicou bloqueio de R$ 7,1 milhões, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1,8 milhão, em plano de previdência individual. “Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”

“Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento.”

A defesa de Lula também reclamou, via mandado de segurança, que outros condenados na mesma ação do triplex “não sofreram as mesmas medidas”. A defesa citou o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.

Sobre isso, Moro esclareceu o TRF5 que Léo Pinheiro e Agenor Franklin “já tinham tido o seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas, sendo, portanto, desnecessárias novas”.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?