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Ministro defende que multa da Vale seja destinada a parques em Minas

Ibama multou mineradora em R$ 250 milhões por rompimento de barragem em Brumadinho

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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1 de 1 Ricardo-Salles3 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, defendeu nesta quarta-feira (10/4) que a multa aplicada à mineradora Vale pelo rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho seja usada como investimentos em parques nacionais de Minas Gerais. A ideia, segundo o ministro, é que os R$ 250 milhões sejam revertidos de forma imediata em benefícios para o estado.

“A ideia é que a multa da Vale seja convertida pela companhia em investimentos tangíveis para evitar que aconteça na autuação no caso de Brumadinho o que aconteceu em Mariana. Em Mariana, passados quatro anos, o resultado prático das medidas de reparação das pessoas e do meio ambiente é muito pífio”, disse o ministro, em alusão ao rompimento da barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana

Ao participar de audiência pública conjunta promovida pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados, Salles disse que a solução que está sendo negociada visa a evitar “postergações” na aplicação dos recursos da multa.

“Queremos com isso dar opções concretas e objetivas para que se consiga fazer com que essa multa vire resultado imediatamente e não seja, de um lado, anulada na Justiça, o que é sempre possível, porque o processo judicial, a ampla defesa e o contraditório, enfim, está à disposição de todos, e também não seja, por outro lado, simplesmente recolhida ao Tesouro, ao Fundo de Compensação Ambiental, que tem problemas de contingenciamento, o que também não seria a melhor das soluções”, afirmou o ministro.

Um dia depois do rompimento da barragem em Brumadinho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada – o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais à mineradora Vale.

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