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Juiz impõe sigilo em ação contra Geraldo Alckmin

Decisão é do juiz Alberto Alonso Muñoz. O presidenciável é investigado por suposto caixa 2 de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Alckmin em sabatina_Brasília
1 de 1 Alckmin em sabatina_Brasília - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, impôs segredo de Justiça nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato à Presidência pelo PSDB. O tucano é acusado, ao lado do tesoureiro da campanha de 2014, Marcos Monteiro, de enriquecimento ilícito pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, via caixa 2.

O sigilo foi decretado na terça (25/9), a pedido do juiz da 1.ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate, onde Alckmin é investigado pelo suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht – o valor teria sido repassado nas campanhas de 2010 e 2014.

Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirma que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público Estadual – usou na ação contra o tucano prova “emprestada” de um inquérito policial eleitoral em segredo de Justiça e que ‘deu ampla publicidade’ ao caso.

“Tendo este Juízo tomado conhecimento da propositura de ação civil pública pelo douto promotor do Patrimônio Público e Social de São Paulo, para a qual se deu ampla publicidade, informo a Vossa Excelência que a prova responsável por embasar o pedido foi emprestada de inquérito policial eleitoral, iniciado a partir de colaboração premiada homologada no Colendo Supremo Tribunal Federal, que está coberto pelo sigilo”, afirma Shintate.

O juiz eleitoral anexou no ofício cópia de um despacho do dia 25 de maio no qual deferiu o compartilhamento dos termos de colaboração formalizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com delatores da Odebrecht, os termos de declaração colhidos no inquérito e as manifestações por escritos dos investigados e reiteirou que “a prova compartilhada está sob regime legal de sigilo da colaboração premiada” dos executivos da empreiteira “para garantir o êxito das investigações em curso” na Justiça Eleitoral.

A ação de improbidade contra Alckmin foi ajuizada pelo promotor Ricardo Manuel Castro no dia 3 de setembro. Castro lista seis testemunhas que foram ouvidas e apresentaram documentos que indicam nove pagamentos da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Entre elas estão os ex-executivos da empreiteira Arnaldo Cumplido e Luiz Eduardo Soares, o doleiro Álvaro Novis, responsável por operar os pagamentos da Odebrecht, e um funcionário dele que fazia as entregas em hotéis e residências de São Paulo.

O ex-governador tem enfatizado que as investigações não o preocupam porque jamais teve envolvimento com atos ilícitos. Ele considera “estranho” o calendário do Ministério Público, que entrou com a ação perto das eleições. “Essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos. Não cabe tecer comentários sobre a decisão da Justiça”, declarou, por meio de sua assessoria. Na ação de improbidade, o promotor pede a indisponibilidade de R$ 39 milhões para garantir ressarcimento e multa em eventual condenação.

Segundo o promotor, “tal como ficara ajustado na reunião havida entre Marcos Monteiro e Luiz Bueno, depois da aprovação de Benedicto Júnior, diversos pagamentos foram programados, entre março e outubro de 2014, em benefício do requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho”. No sistema Drousys, que contabilizava repasses via caixa dois da Odebrecht, Marcos Monteiro, ex-secretário de Planejamento de Alckmin, era “M&M”. Monteiro nega, com veemência, irregularidades.

Outro lado
“Essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos. Não cabe tecer comentários sobre a decisão da Justiça.”

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