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Fachin prorroga inquérito contra Dirceu e Zeca Dirceu no STF

Processo foi instaurado com base em delações premiadas de executivos da construtora Odebrecht

atualizado

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1 de 1 WhatsApp Image 2018-05-10 at 10.48.34 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (6/11) pedido da defesa do do ex-ministro José Dirceu e de seu filho, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), para arquivar inquérito aberto em abril do ano passado para investigar os dois petistas. O inquérito foi instaurado com base em delações premiadas de executivos da construtora Odebrecht. As informações são do portal G1.

Em vez de arquivar o caso, Fachin concedeu mais 60 dias de prazo para a Polícia Federal (PF) investigar o caso no despacho registrado nesta segunda no sistema do STF. O magistrado considerou que o arquivamento do inquérito, neste momento, seria “açodado”.

Segundo delatores da Odebrecht, Zeca Dirceu recebeu R$ 250 mil do “departamento de propinas” da empreiteira para campanhas eleitorais de 2010 e 2014 a pedido do pai.

Fachin argumentou na decisão que concedeu mais prazo para concluir o inquérito porque a PF ainda realiza análise dos sistemas de comunicação da Odebrecht (Drousys) e contabilidade paralela (MyWebDay).

O magistrado frisou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a prorrogação do inquérito e afirmou que era preciso analisar a atuação de Zeca Dirceu em relação às propostas legislativas de interesse da construtora.

Marcha regular
A defesa de Dirceu e do filho apontou que o inquérito deveria ser arquivado por falta de indícios contra os políticos e demora nas investigações. Fachin discordou da argumentação dos advogados dos petistas: “O inquérito deve seguir sua regular marcha, inexistindo, ao menos por ora, razão suficiente para agasalhar o pedido deduzido”, enfatizou.

Em outro trecho do despacho, o ministro do STF ressaltou que “não há quaisquer evidências de retardo nos atos procedimentais, seja pelos órgãos da persecução criminal, seja no âmbito deste Supremo Tribunal”.

“A autoridade policial condutora dos trabalhos reiterou expedientes voltados à conclusão das diligências faltantes e imprescindíveis à integral elucidação do objeto deste caderno inquisitorial. Nesse pensar, não vejo irrazoabilidade a justificar o encerramento açodado das apurações”, ponderou Fachin.

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