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Defesa de Lula cita “má-fé” em parecer da PGR na ação contra Moro

Advogados do ex-presidente alegam que a Procuradoria-Geral já havia se manifestado no processo que trata da suspeição de Sergio Moro

atualizado

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ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO
Cristiano Zanin
1 de 1 Cristiano Zanin - Foto: ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

A defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que retire do habeas corpus impetrado por eles manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolada na quinta-feira (05/12/2019). O processo em questão trata da suspeição do ex-juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Segundo os advogados do petista, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou, causou “tumulto processual” ao se posicionar “extemporaneamente”. Isto porque a ex-procuradora-geral Raquel Dodge já havia se manifestado no processo. “A Procuradoria-Geral da República, por erro ou má-fé, desconsiderou essa manifestação anterior’, criticam, pontuando que o regimento interno do STF “não permite sucessivas manifestações” da PGR.

Ainda assim, defende a equipe jurídica, o conteúdo do posicionamento da PGR “em nada abala os relevantes fundamentos expostos no momento da impetração”. A defesa pede ainda que o habeas corpus seja julgado pela Suprema Corte “na primeira oportunidade possível”.

Além do pedido inicial, o habeas corpus inclui ainda as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato reveladas pelo The Intercept Brasil e parceiros. O material revelado pelo portal também e juntado ao processo também já havia sido comentado por Dodge.

HC defesa Lula by Bruna Aidar on Scribd

No seu posicionamento, Callou sustenta que as mensagens reveladas pelo Intercept têm origem ilícita e, portanto, não poderiam ser utilizadas como prova – ele diz ainda que não há como comprovar a autenticidade delas. “Nenhuma suposta mensagem revela qualquer tipo de violação de direitos ou garantias dos investigados ou réus, em relação a qualquer ato ou decisão judicial. Se o juiz cobrou celeridade em manifestações do Ministério Público, estava zelando por um princípio processual e constitucional.”

Fundamentação
A tese da defesa é que Moro não foi imparcial ao julgar o ex-presidente, que teria promovido uma verdadeira “cruzada judicial” contra o petista. Eles citam, por exemplo, o episódio em que o ex-juiz autorizou interceptação telefônica no escritório dos advogados – questionado sobre o assunto pelo ex-ministro do STF Teori Zavascki, Moro disse, à época, que o caso foi um “engano” e que o conteúdo das conversas não teria sido analisado.

Eles citam ainda o levantamento do sigilo de conversas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT); que o juiz teria dito que não identificou recursos da Petrobras destinados ao ex-presidente; e que os processos contra o petista tramitaram em “tempo recorde”.

Para os advogados, Moro foi “um dos maiores beneficiados pela condenação” e consequente impedimento para que Lula concorresse nas eleições presidenciais do ano passado, já que ele acabou nomeado ministro de Estado no governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que venceu o pleito.

“Ele fez declarações políticas, incentivou manifestações, gravou vídeos caseiros inclusive sobre o caso concreto; participou de agendas políticas antagônicas ao aqui paciente; não bastasse, ele verdadeiramente comandou os atos da acusação — os membros do Ministério Público Federal sabiam que o então magistrado violava o sistema acusatório e que os principais atos da acusação tinham que ser previamente verificados com o ‘russo’, como revelou o portal The Intercept”, escreveram.

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