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Defesa de Dilma entra com mandado de segurança no STF

O processo, de número 34371, pede um novo julgamento do impeachment e também que Michel Temer volte à função de presidente interino

atualizado

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1 de 1 dilma discurso 1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff protocolou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (1/9).

O processo, de número 34371, pede um novo julgamento do impeachment e também que Michel Temer volte à função de presidente interino.

O ministro Teori Zavascki será o relator do caso.

Veja trechos do documento:

Reprodução

 

Reprodução

No mandado de segurança, há também um pedido para que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, que foram utilizados pela acusação da ex-presidente. O primeiro define crime de responsabilidade como “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.

O outro artigo afirma que crimes de responsabilidade são “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”. Por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

Os advogados de Dilma preparam outro mandado de segurança para ser protocolado na próxima segunda-feira (5/9).

Confira outros trechos do mandado de segurança:

“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático”.

 

“O impeachment é um instituto típico do presidencialismo. Por meio do processo de impeachment, apura-se a responsabilidade do Presidente da República pela prática de “crimes de responsabilidade”. O Presidente da República, eleito diretamente por milhões de votos, pode ser afastado do cargo e se tornar inelegível.

Deve ter praticado conduta grave, atentatória à própria Constituição Federal e definida pela legislação como “crime de responsabilidade”. Não justifica a decretação do impeachment a circunstância de o Presidente perder apoio popular ou parlamentar”.

 

“A descrição legal da suposta conduta da Sra. Presidenta emprega os verbos ordenar ou autorizar a abertura de crédito. Cuidar-se-ia, segundo o relatório do Senador Antonio Anastasia, de modalidade de ‘omissão imprópria dolosa’. Ocorre que os verbos destacados são relacionados à ação ou omissão incidente na atividade bancária. Trata-se de ‘abertura de crédito’, ato próprio da instituição financeira: não da União, que, segundo as imputações constantes da inicial, seria tomadora do crédito! Quem abre o crédito é a instituição financeira.

Ocorre que, de acordo com os relatórios aprovados e com a própria instituição probatória, a União, em tese, teria tomado irregularmente o crédito: hipótese da qual a impetrante se defendeu durante todo o processo”.

 

Acesse o documento na íntegra:

Mandado de Seguranca – Dilma Rousseff

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