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Críticas pouco importam aos que interpretam a Constituição, diz Moraes

De acordo com o ministro, o STF garantiu a “separação” entre os poderes durante o julgamento sobre as medidas cautelares contra deputados

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu nesta terça-feira (17/10), o mérito da liminar que concedeu, determinando que o Senado realize de forma aberta a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), estabelecida pela 1ª Turma da Corte em setembro. Em entrevista na Câmara dos Deputados, ele afirmou que os parlamentares devem satisfação à sociedade sobre como votam.

Disse também que é preciso estabelecer uma diferença entre o eleitor, que elege seus representantes de forma secreta, e o parlamentar. “Os parlamentares devem prestação de contas a seus eleitores. Então, qualquer que seja o posicionamento do parlamentar, a sociedade tem que ter conhecimento”, declarou em entrevista, após se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A Constituição proclama transparência na votação de medidas cautelares”, acrescentou.

Moraes evitou rebater críticas ao STF por ter determinado, na semana passada, que medidas cautelares que afetem o mandato de parlamentares devam passar pelo crivo da respectiva casa legislativa a qual pertence. “Críticas ou elogios pouco importam para aqueles que interpretam a Constituição”, afirmou.

De acordo com o ministro, o Supremo garantiu a “separação” entre os poderes durante o julgamento sobre as medidas cautelares contra deputados e senadores.

Segunda instância
Questionado pela imprensa, Moraes não respondeu se pretende manter, em eventual novo julgamento no STF, sua posição acadêmica de defender execução da prisão após condenação em segunda instância.

“Não comento nenhum voto que ainda irei proferir”, afirmou o ministro, que não integrava a Corte em outubro de 2016, quando o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, autorizar prisão após condenação em segunda instância.

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