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Collor pode virar réu na Lava Jato por desvios na BR Distribuidora

A acusação é dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

atualizado

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Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
collor
1 de 1 collor - Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Está previsto para a tarde desta terça-feira (15/8) o julgamento, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Lava Jato.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que já tornou público o relatório sobre a acusação, que aponta cinco supostos crimes cometidos pelo senador. A denúncia envolve Collor e mais 8 pessoas. Quanto ao senador e ex-presidente da República, a acusação é dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Todos os nove são acusados de fazer parte de uma organização criminosa, no qual Collor teria atuado em “posição de comando no suposto grupo”. Um quinto crime atribuído a Collor é o de tentar impedir as investigações. Há um pedido de adiamento do julgamento, devido ao fato de que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não estarão presentes à sessão. Advogados reuniram-se nesta segunda-feira (14) com o relator, Edson Fachin, para defender o pedido, mas o ministro não tomou decisão até a publicação desta reportagem.

O regimento do STF permite julgamentos com apenas 3 dos 5 ministros de uma turma. No caso da 2ª Turma, os outros dois ministros são Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Procurada, a assessoria de imprensa disse que o senador não irá se manifestar No processo, porém, a defesa nega as acusações, afirma que a denúncia é inepta e que não relata os fatos de forma lógica.

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A suposta organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, teria ocorrido em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.

Os demais denunciados são: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, mulher do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, mulher de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas. A denúncia foi assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi aditada (ampliada) em março de 2016.

Relatório
De acordo com o relatório redigido por Fachin, fazendo referência à acusação, Collor “teria incorrido na prática de vários crimes de corrupção passiva, pois, valendo-se da condição de Senador da República e em unidade de desígnios com os coacusados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, solicitou, aceitou promessa e recebeu, para si e para esses últimos” vantagens indevidas da ordem de R$ 9,95 milhões “para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a DVBR Derivados do Brasil S/A e a BR Distribuidora, o que acabou de fato ocorrendo nos anos de 2010 e 2011, por intermédio da atuação de Luiz Claudio Caseira Sanches, Diretor de Rede de Postos de Serviço”; e outros R$ 20 milhões “para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis (…) entre a UTC ENGENHARIA S/A e a BR DISTRIBUIDORA, o que acabou de fato ocorrendo entre o final do ano de 2010 e o início do ano de 2011, por intermédio da atuação de José Zonis, Diretor de Operações e Logística da sociedade de economia mista em questão”

Fachin assinala que o senador também é acusado de ter tentado impedir a investigação do caso “ao pedir o estorno de créditos relativos a depósitos em dinheiro na sua conta pessoal com a finalidade de se desvincular dessas operações e evitar a instauração de investigação sobre os fatos no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

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