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Câmara aprova MP que viabiliza empréstimos a santas casas

Medida Provisória 859/18 que viabiliza o uso dos recursos do FGTS por entidades de saúde e filantrópicas

atualizado

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Wilson Dias/Agência Brasil
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1 de 1 wilson dias agencia brasil camara - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24/04/2019), a votação da Medida Provisória 859/18 que viabiliza o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos.

O texto aprovado estabelece em, no máximo, 3% o adicional de risco para empréstimos com recursos a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos. A medida segue para análise do Senado.

O texto da MP estabelece como um dos critérios que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida aprovada pelos deputados inclui também as das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência. Antes da proposta, o FGTS era restrito à aplicação em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Aprimoramento
A MP é um desdobramento de outra medida provisória também editada no governo do presidente Michel Temer (MDB), que criou a linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer santas casas e hospitais filantrópicos.

No entanto, apesar desta já ter sido transformada em lei, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. Segundo o governo federal, o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, e a MP 859 determina que esses recursos possam ser liberados até o final de 2022.

Agentes financeiros
A nova MP também estabelece que o risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito.

A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que está entre 7,85% e 9% ao ano.

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