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Bolsonaro sanciona lei das agências com veto à lista tríplice

Ponto que impedia a indicação direta de dirigentes dos órgãos pelo PR foi barrado pelo presidente

atualizado

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1 de 1 bolsonaro - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, nesta terça-feira (25/06/2019), o marco legal das agências reguladores, com vetos. Entre os pontos barrados por Bolsonaro está a indicação de dirigentes a partir de uma lista tríplice, e não diretamente pelo chefe do Executivo federal. O texto final será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/06/2019).

De acordo com o Palácio do Planalto, na limitação da indicação pelo presidente da República, o projeto de lei violava o artigo 84 da Constituição Federal. No fim de semana, o presidente indagou se, com essa mudança, o Congresso queria transformá-lo em uma “rainha da Inglaterra”, que reina, mas não governa.

A presidência destacou, entre as novas regras, a uniformização do número de diretores das agências, os prazos de mandato e a vedação da recondução. A lei também cria requisitos técnicos e vedações que devem ser cumpridos por todos os indicados aos Conselhos Diretores.

O texto estabelece, segundo o Planalto, diretrizes para o processo decisório das agências e apresenta regras básicas para realização de audiências e consultas públicas. As agências também ficam obrigadas a seguir regras relacionadas à criação de ouvidorias, apresentação de plano estratégico, plano de gestão e agenda regulatória.

Veja os pontos vetados:

  • Art. 15, § 3º o trecho previa o comparecimento anual obrigatório de diretores ao Senado Federal para prestação de contas. O Planalto entendeu que o dispositivo tratava sobre o controle do Poder Executivo e, assim, violava a separação dos poderes.
  • Art. 42, no ponto em que altera o art. 5º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, da Lei nº 9.9986, de 2000
    O dispositivo previa uma lista tríplice para a indicação de dirigentes de agências. O Planalto justificou que o trecho restringia uma “competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo”.
  • Art. 46
    O trecho exigia que o indicado a dirigente estivesse há 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas. O Planalto entendeu que o dispositivo cria “vedação excessiva e desnecessária”.
  • Art. 49, § único
    O Planalto entendeu que o artigo interferia na organização da Presidência da República ao excluir a Casa Civil como órgão de planejamento e orçamento. O veto foi baseado na “contrariedade ao interesse público”.

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