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Barroso diz que inquérito de Temer é sigiloso e se recusa a comentar

“É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil”, disse o ministro do STF, afirmando que não repercutiria o processo

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
O presidente Michel Temer entregou condecorações a 11 colombianos que auxiliaram no resgate às vítimas do voo da Chapecoense  – Brasília – DF 16/12/2016
1 de 1 O presidente Michel Temer entregou condecorações a 11 colombianos que auxiliaram no resgate às vítimas do voo da Chapecoense – Brasília – DF 16/12/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (7/3) que não comentaria sobre os embates entre seu gabinete e a defesa do presidente Michel Temer por se tratar de um procedimento sigiloso. O presidente é alvo de inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

“É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil”, disse o ministro, afirmando que não repercutiria devido ao status sigiloso do processo.

Em despacho publicado nesta terça, Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos “absolutamente sigilosos” Em seguida, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto “vazamento”.

“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, escreveu Barroso em despacho.

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. A defesa afirma que não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que os números de autuação de processos estavam disponíveis no sistema do STF.

Uma petição negando o suposto vazamento de informações do inquérito deve ser entregue à Corte ainda nesta quarta-feira.

Quebra de sigilo
Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de sigilo no âmbito da investigação, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

Na terça-feira, 6, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. “O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita”, disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil

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