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“Auxílio-moradia para quem vive em casa própria é moral?”, diz Marun

O ministro defendeu Cristiane Brasil e provocou o poder Judiciário, ironizando casos de juízes que interferem em nomeações do Executivo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem do ex-ministro Carlos Marun
1 de 1 Imagem do ex-ministro Carlos Marun - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, criticou nesta quinta-feira (1º/2) o direito aos auxílios-moradia concedido pela Justiça ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos penais da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e a sua mulher, também juíza, ao defender a posse hoje barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da deputada federal Cristane Brasil (PTB-RJ). “Dois auxílios-moradia para quem vive em casa própria é moral?”, comparou.

Ele ironizou as críticas feitas à parlamentar, dizendo que “acham que ministro vai à praia de terno, eu vou de calção”, referindo-se ao vídeo no qual Cristiane aparece de roupa de banho defendendo sua nomeação ladeada por homens sem camisa em um barco.

“Tem cabimento um juiz não saber ler que é prerrogativa do Estado nomear ministro?”, disse a empresários na Firjan, onde veio pedir apoio para conseguir a aprovação da reforma da Previdência.
De acordo com nota publicada na segunda-feira (29) pelo jornal Folha de S. Paulo, Bretas foi alvo de um questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal sobre a concessão do benefício. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o pagamento do auxílio-moradia a casais que morem sob o mesmo teto.No mesmo dia, em seu perfil no Twitter, Bretas disse em tom irônico que tem o “estranho” hábito de que, sempre quando pensa que tem direito a algo, vai à Justiça e o pede. “Talvez devesse ficar chorando num canto , ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, disse.

Ao Estado, Bretas afirmou que propôs ação judicial contra a União, contra a restrição imposta pelo CNJ. Disse também que o entendimento, aceito no referido processo, é que se trata de benefício legal concedido a cada juiz pela Lei Orgânica da Magistratura.

“O CNJ não poderia (sem lei) restringir. Não há ilegalidade, nem foi decidido em sigilo, tanto que o próprio CNJ informou”, afirmou.

Questionado pelo Estado como a sociedade pode ver essa situação, Bretas respondeu que “a questão deve ser discutida em Brasília. “Neste tema sou parte, e não juiz”, disse.

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