Após vai não vai, Coaf terá somente servidores de carreira
Lei sancionada por Bolsonaro obriga também que integrantes tenham “reputação ilibada”. Órgão é responsável por combater lavagem de dinheiro
atualizado
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Após uma série de críticas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. Entre as modificações no órgão, está a obrigatoriedade de o conselho ser formado por servidores de carreira.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (08/01/2020). Agora, o Coaf responde à diretoria colegiada do Banco Central. Essencialmente, o órgão é responsável pela prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
No ano passado, Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que modificou o funcionamento do órgão. O texto foi sancionado com a obrigatoriedade de que os 12 membros do plenário da Coaf sejam servidores ocupantes de cargos efetivos.
A norma obriga ainda que os integrantes tenham “reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.
A MP enviada por Bolsonaro ao Congresso não trazia essa obrigatoriedade. A brecha gerou polêmica, porque poderia viabilizar indicações políticas no órgão. Parlamentares acabaram mexendo no texto, havia possibilidade de veto, mas a medida acabou passando com a posição do Congresso.
O plenário do conselho é composto por servidores, por exemplo, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, entre outros.
O grupo continua responsável por definir as diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores. Apesar de vetar cargos de confiança na composição do conselho, o texto sancionado libera esse tipo de indicação para cargos administrativos.
Os membros do órgão não podem fornecer ou divulgar informações obtidas durante o trabalho, a menos que o destinatário tenha autorização legal para acessar esses dados.
Os servidores são proibidos de emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas e manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.
Além disso, eles não podem participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.
A função do Coaf é monitorar dados sobre as atividades financeiras no país. O limite de sua atuação, que compreende também o compartilhamento de dados, foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois do vazamento de informações do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente da República, no âmbito de uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O projeto tem origem na Medida Provisória nº 893/2019 e passou por alterações no Congresso. Na proposta do Executivo, o Coaf seria transformado em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas este novo nome foi derrubado por parlamentares.