Abuso de autoridade: Bolsonaro diz que vetará 9 pontos “com certeza”

De acordo com o presidente, esses dispositivos foram negociados com o ministro da Justiça, Sergio Moro

Luciana Lima
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou nesta segunda-feira (02/09/2019) que vetará, com certeza, nove pontos da proposta que pune abuso de autoridade, aprovada pela Câmara dos Deputados. Segundo o chefe do Executivo, esses itens foram negociados com o ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu a rejeição de 10 dispositivos.

O último ponto, de acordo com Bolsonaro, ainda está em negociação. O presidente não adiantou o que será vetado no projeto nem o que ainda está sob análise. Até agora, a única manifestação refere-se à mudança nas regras do uso de algemas.

Bolsonaro mostrou-se contrário à proposta para punir agentes ao usarem algemas mesmo sem o preso oferecer resistência, ameaça ou fuga. “Moro pediu os 10 [pontos]. Nove estão garantidos, o outro a gente vai conversar”, sinalizou, ao deixar o Palácio da Alvorada.

“Vítima”
Apesar de acolher grande parte dos pedidos, endossados por entidades representativas de procuradores, magistrados, delegados de polícia e agentes, Bolsonaro criticou o Ministério Público. “Vou deixar bem claro. O MP, em muitas oportunidades, abusa. Eu sou uma vítima disso”, apontou. “Respondi tantos processos no Supremo [Tribunal Federal] por abuso de autoridade e isso não pode acontecer”, completou.

Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira (05/09/2019) para tomar uma decisão. Após isso, os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

 

Veja alguns pontos na mira do veto de Bolsonaro:

Perda do cargo
Entre os pontos sugeridos para veto, está o inciso III do artigo 4, que determina perda do cargo, mandato ou função pública para agentes da polícia ou do Judiciário que descumprirem a lei. Além disso, as categorias pedem veto ao artigo 9, que trata de punições para quem decretar prisão em desconformidade com a lei.

Constrangimento
Outro ponto do artigo 13 do projeto que sofre críticas é a punição com prisão de 1 a 4 anos para autoridades públicas que submetam a constrangimento presos ou detentos, exibindo-os para a imprensa ou mesmo exigindo que eles produzam provas contra si ou contra terceiros.

Identificação
Na lista de pedidos de vetos, está, ainda, o artigo 16, que pune o policial ou a autoridade jurídica que deixa de se identificar ou se identifica falsamente a um acusado no momento da prisão.

Algemas
Outro ponto polêmico que as entidades querem ver vetado é a questão do uso de algemas. As entidades pedem o veto ao artigo que considera crime submeter o preso, internado ou apreendido, ao uso de algema ou qualquer objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. O presidente manifestou que pode vetar esse dispositivo.

O artigo prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão e, em caso de apreensão de menor de 18 anos, essa punição é dobrada. O mesmo ocorre no caso de mulheres grávidas no momento da prisão e se o fato ocorrer dentro de uma penitenciária.

Prova ilícita
Outro ponto é o artigo 25, que trata da obtenção de provas por meios ilícitos. Os policiais e magistrados querem ainda a retirada de punição para quem induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.

Investigação
Entre os itens levados ao presidente, está o que impede investigações informais por parte do Ministério Público, punindo, com 1 a 4 anos de prisão, o agente que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe ser inocente. Essa punição está prevista no artigo 30 do projeto aprovado.

Acesso aos autos
As entidades pedem ainda que o presidente vete as punições previstas para quem negar ao interessado defensor ou advogado, acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito e a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou mesmo “impedir a obtenção de cópias”.

O mesmo artigo ressalva os processos que indiquem diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. A pena prevista no artigo 32 da proposta prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem descumprir esta regra.

“Prerrogativa de advogado”
Outro ponto sugerido é o que define como crime “violar direito ou prerrogativa de advogado”. Para crimes contra a defesa dos acusados, o artigo prevê prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

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