metropoles.com

PF investiga esquema milionário de lavagem de dinheiro em Rondônia

A Operação Dracma desarticula grupo que mantinha esquema de atividades secundárias de captação e administração de capital

atualizado

Compartilhar notícia

policia_federal_marcelo_camargo_abr_0_0
1 de 1 policia_federal_marcelo_camargo_abr_0_0 - Foto: null

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (14/3) a Operação Dracma, com foco no combate a uma organização criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal, em Guajará-Mirim (RO). A operação é realizada em conjunto com a Receita Federal e conta com apoio logístico do Exército Brasileiro.

Participam da ação 220 policiais federais e 22 servidores da Receita. Serão cumpridos 72 mandados de busca e apreensão em diversas cidade dos estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso.
A Justiça determinou, também, o afastamento preventivo dos principais investigados (gerentes e proprietários) das funções nas empresas envolvidas com o esquema criminoso e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados, os recursos bloqueados podem ultrapassar a cifra de R$ 70 milhões.

As investigações apontam que há anos grandes empresas comerciais-exportadoras de Rondônia mantêm atividades secundárias de captação e administração de capitais, de remessa e conversão de câmbio de pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas.

Como funcionava o esquema:

• Parte dos lucros das grandes empresas distribuidoras/exportadoras pela venda de produtos para a Bolívia, em vez de serem repatriados, eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos valores;

• Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetem de forma sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as chamadas “contas de passagem”;

• Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin, na Bolívia. Não havia emissão de qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação;

• Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país;

• Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema paralelo de remessa de valores ao exterior por meio de compensações financeiras extraoficiais entre os envolvidos).

Para as empresas de grande porte, a vantagem de participar no esquema era a apresentação ao fisco de um lucro formal com o valor muito menor do que o efetivamente recebido e, consequentemente, o pagamento de tributos menores. Os intermediários recebiam entre um e cinco por cento dos valores recepcionados e encaminhados para o país vizinho, a título de remuneração. (Com informações da Polícia Federal)

Compartilhar notícia