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PF apura prática de crimes na venda do Banco Panamericano à CaixaPar

Além dos mandados de busca e apreensão, foi determinada a quebra de sigilos bancários e fiscais de 35 pessoas envolvidas no caso

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

A Operação Conclave, deflagrada na manhã desta quarta-feira (19/4), cumpriu 41 mandados de busca e apreensão em endereços ligados a pessoas físicas e jurídicas que tiveram envolvimento na aquisição de parte das ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações (CaixaPar). Além das buscas e apreensões, o juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, acatou pedidos do MPF e da PF e determinou a quebra de sigilos bancários e fiscais de 35 pessoas físicas e jurídicas envolvidas na operação.

Os investigadores listam uma série de indícios de que a aquisição de 35,5% do capital social do Panamericano pela CaixaPar foi lesiva ao erário. Um dos mais importantes é o fato de que, poucos meses após o fechamento do negócio, foi constatado que o Banco Panamericano possuía um rombo financeiro e patrimônio real negativo. “Tratando-se aqui, em linguagem simples e direta, de uma aquisição criminosa de um banco falido por um banco público”, detalha um dos trechos do documento, completando que os quase R$ 740 milhões investidos foram absorvidos pelos prejuízos que a instituição financeira acumulava naquele momento.

As inconsistências contábeis, conforme apurou o próprio Banco Central, tiveram entre as causas o fato de o banco manter no registro de seus ativos um grande volume de carteiras de crédito que já haviam sido vendidas a outras instituições financeiras. Com essa medida ilegal, uma espécie de maquiagem financeira, o Panamericano conseguia inflar os resultados quando, na realidade, já se encontrava em situação de insolvência financeira.

Por conta dessa diferença, em novembro de 2010, o Grupo Silvio Santos aportou no banco R$ 2,5 bilhões, por meio do Fundo Garantido de Crédito. Dois meses mais tarde, em uma operação similar mais R$ 1,3 bilhão foram injetados na instituição. Questionado sobre o fato, o Banco Central afirma ter tomado conhecimento da situação financeira do banco, apenas dois meses após a aprovação prévia da compra. Para o MPF, no entanto, esta não é a realidade. Técnicos da instituição teriam começado a desconfiar das inconsistências contábeis em maio de 2010, ou seja, antes da primeira análise da diretoria do BC.

Alvos
Na lista de pessoas que sofreram buscas e apreensões e que tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados por ordem judicial está o diretor-presidente da CaixaPar, Márcio Percival Alves Pinto, que assinou o contrato de compra e venda. Outros gestores da empresa pública também integram a relação de alvos das medidas. Um deles é a presidente do Conselho de Administração da CaixaPar no momento em que o negócio foi firmado, Maria Fernanda Ramos Coelho. Com a deflagração da operação, os investigadores também terão acesso a informações financeiras e documentos apreendidos com outras pessoas como Henrique Abravanel, então diretor conselheiro do Banco Panamericano.

Em relação às empresas de consultoria, os alvos foram: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, KPMG Consuiltoria LTDA, Boccater, Camarfo, Costa e Silva Advogados, Banco Fator S/A e BDO Rcs Auditores e Consultores LTDA. Nesse caso, o objetivo é entender por que as avaliações foram feitas de forma tão rápida e por que não foram capazes de identificar as inconsistências contábeis do banco Panamericano.

Outros alvos das medidas cumpridas nesta quarta-feira foram o Banco BTG Pactual S/A e o seu principal executivo, André Santos Esteves. Em maio de 2011, o banco de investimentos comprou a participação acionária de Silvio Santos. Pelos 37,27% do capital total do Banco Panamericano, André Esteves pagou ao empresário R$ 450 milhões. Todo o material apreendido na operação será analisado pelos investigadores ao longo dos próximos meses. As buscas foram feitas no Distrito Federal e em outros cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná. No caso da quebra dos sigilos bancários, os bancos deverão enviar informações referentes a movimentações financeiras registradas entre os anos de 2009 e 2017. (Com informações do MPF-DF)

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