PGR vai ao STF contra lei que proíbe uso de máscaras em protestos

Para Aras, a Corte deve fixar tese no sentido de que a restrição é permitida somente no contexto de prática de atos de violência

Thayná Schuquel
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê genericamente a vedação do uso de máscaras para esconder rostos em manifestações públicas.

No entendimento de Aras, a Corte deve fixar tese no sentido de que a restrição vale apenas no contexto de prática de atos de violência e condutas ilícitas, excluindo-se da proibição a utilização de máscaras contra doenças infectocontagiosas.

A possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas é matéria do Tema 912 da sistemática da repercussão geral do Supremo, o que significa dizer que todos os processos sobre o mesmo assunto ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo colegiado.

O resultado deliberado pelos ministros, então, passa a vincular as demais decisões em todo o país.

No caso em questão, o STF vai analisar recurso extraordinário proposto pelo Partido da República (PR) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No parecer, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral observa que a Constituição Federal, ao consagrar a democracia e o pluralismo político, “garante a todos a participação na política, e as liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa”.

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