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PF informa juíza que Lula teve “bom comportamento carcerário”

O documento pedido pela juíza serve para análise do requerimento feito pelo MPF para que seja concedido a ele o direito a progressão de pena

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Polícia Federal em Curitiba informou nesta terça-feira (01/10/2019) a Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve “bom comportamento carcerário”.

“Certifico, para os devidos fins” – informa o delegado Luciano Flores de Lima, superintendente da PF em Curitiba – “que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva (…), desde 07/04/2018 quando houve o ingresso dele na sala de detenção provisória desta Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, onde ainda permanece.”

O documento pedido pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, serve para análise do requerimento feito pelo Ministério Público Federal para que seja concedido a Lula o direito a progressão para o regime semiaberto, feito na sexta-feira (27/09/2019).

O petista está preso, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PF informa como Lula se comportou como preso e o que significa “Sendo a classificação formal de sua conduta, portanto, de “BOM” comportamento carcerário, nos termos do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007: “Art.78. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta ”

Semiaberto
Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram à juíza que seja dado a Lula o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto “harmonizado” com tornozeleira eletrônica – a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex Eles defendem a progressão da pena se “certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)”.

Segundo os procuradores, “trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”.

Lula foi condenado em duas ações penais. Além do processo do triplex, no qual o petista já foi condenado em três instâncias, ele também foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de reclusão. O ex-presidente é réu em seis outros processos.

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