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PF inflou balanço de bens apreendidos em 2020, diz portal

Segundo site, PF adicionou bens que não estavam no poder da União para fazer balanço recorde de R$ 10,6 bilhões

atualizado

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Dario Messer
1 de 1 Dario Messer - Foto: Reprodução/Facebook

Comemorado como êxito pelo governo federal, o balanço recorde de bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) em 2020, utilizou na somatória histórica bens e valores que não estão sob o poder da União e que, tampouco, tiveram destinos definidos em processos judiciais. O balanço de R$ 10,6 bilhões possui ao menos R$ 3,3 bi em bens não apreendidos pela órgão.

A informação é da coluna de Rubens Valente, no Portal Uol. Segundo o colunista, após pedido de Lei de Acesso à Informação sobre as operações que realizadas no ano passado foi constatada a inflação. Uma das operações em que isso ocorreu foi a do doleiro Dario Messer, considerada a segunda maior operação segundo a PF.

Em delação, o montante de bens que seriam recebidos pela PF foi de R$ 1 bilhão em bens, mas segundo o Ministério Público Federal (MPF), apenas R$ 120 milhões haviam sido de fato devolvidos. A maior parte dos bens de Messer está no Paraguai.

A maior apreensão, segundo a PF, ocorreu na Operação Esquema $, no Rio de Janeiro, com R$ 2,5 bilhões. Mas, segundo a coluna, o valor é referente a estimativa máxima estabelecida pelo juiz federal Marcelo Bretas para um futuro ressarcimento pelos danos provocados por advogados investigados. O processo ainda se encontra paralisado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em nota, a PF confirmou que inclui bens e valores que foram alvo de bloqueio judicial.

“Os valores apreendidos/sequestrados informados nas operações de Polícia Judiciária são calculados a partir dos valores dos bens lícitos, excluindo-se assim, por exemplo, os valores de bens oriundos de contrabando, bem como estimativas referentes aos valores de drogas”.

E continua: “Nesse sentido, são considerados os valores dos bens apreendidos em autos de apreensão efetivados durante a deflagração (fase ostensiva da operação), somados aos valores das medidas constritivas, determinadas pelo poder judiciário (sequestro, arresto etc,), no montante do valor estabelecido nas respectivas decisões judiciais”.

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