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Pais são condenados a indenizar ex do filho por fotos vazadas

Adolescente de 15 anos divulgou imagens íntimas da ex-namorada, via WhatsApp, após o fim do namoro

atualizado

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Reprodução/Apatej
TJSP
1 de 1 TJSP - Foto: Reprodução/Apatej

Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter sentença que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil a ex-namorada do filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via WhatsApp, fotos íntimas da moça. A decisão estabeleceu ainda que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.

Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo aplicativo de mensagens fotos da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.

Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.

O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.

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