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MPF sobre PL que bane contratação de deficientes: “Retrocesso”

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as medidas devem ser rejeitadas. Projeto foi encaminhado pelo ministro da Economia

atualizado

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1 de 1 MPF - Foto: Ascom/PRR1

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional contra o projeto de lei 6.159/2019, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que desobriga a contratação de pessoas com deficiência.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão as medidas representam um “grave retrocesso” nos direitos sociais historicamente assegurados a pessoas com deficiência e, por esse motivo, deve ser rejeitado. A procuradora Deborah Duprat assina o documento. O projeto foi encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro.

Em vigor há 28 anos, a Lei das Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas em seus quadros para a contratação de pessoas com deficiência.

Os procuradores apontam problemas relacionado às excludentes criadas no cálculo de vagas para se fazer reserva legal a pessoas com deficiência. Pelo texto, vagas com jornada de trabalho inferior a 26 horas – justamente as mais procuradas por pessoas com deficiência – não poderão ser computadas, bem como aquelas destinadas a atividades perigosas.

“Reconheceu-se que pessoas e grupos historicamente invisibilizados acumularam conhecimento e, na medida em que suas lutas foram incorporadas pelo Direito, a participação surge como imperativo de continuidade e coerência na formulação das políticas públicas pertinentes”, salienta a nota.

A procuradora ressaltou que o auxílio-inclusão é uma forma de incentivar as pessoas com deficiência que dependem da assistência social a entrarem no mercado de trabalho e, com isso, facilitar a sua inclusão social.

“Verifica-se, pois, que o projeto é absolutamente danoso aos direitos das pessoas com deficiência já conquistados ao longo de décadas. Ele destina a tais pessoas um tratamento indigno, pois deixa explícito que a sua presença no ambiente de trabalho é um peso que pode ser evitado pela empresa”, destaca.

Ela continua. “O projeto desconsidera que as cotas não se prestam apenas à ‘inserção’ no mercado de trabalho, mas principalmente à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e ao cumprimento do direito fundamental das pessoas com deficiência ao trabalho“, afirma o documento.

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