metropoles.com

MPF apura conduta de companhias em casos de atos obscenos em voos

“Houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido”, diz o MPF

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo está apurando a conduta das companhias aéreas diante de atos obscenos e crimes sexuais durante voos. A investigação foi motivada por denúncia feita por uma mulher em uma rede social.

Segundo o MPF, no dia 11 deste mês, em um voo da empresa Avianca entre os aeroportos Tancredo Neves, em Confins (MG), e Cumbica, em Guarulhos (SP), “a passageira filmou um homem que, sentado próximo a ela, se masturbava com as mãos por cima das calças”. Conforme apurado até o momento pelo MPF, após serem informados do fato, os comissários de bordo da empresa apenas sugeriram que a passageira mudasse de lugar e não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências.

“Houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância”, diz o MPF em nota.

Para as procuradoras responsáveis pelo procedimento, Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, “o fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível”. “É certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal – que tem postos em todos os aeroportos – para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais”, destacam, na nota.

A apuração abrange as empresas aéreas que operam no estado de São Paulo. Para a Avianca, as procuradoras solicitaram informações sobre a omissão e as medidas que estão sendo tomadas em relação à denúncia. Às companhias Azul, Gol, Latam e Passaredo, o MPF pediu esclarecimentos sobre os procedimentos previstos em suas normas internas que devem ser adotados pela tripulação caso ocorram crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.

O MPF questiona ainda se tais regras são aplicáveis em caso de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. Também foram solicitadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre a existência de regulamentação sobre crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.

Segundo o MPF, as condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (Artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (Artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (Artigo 233). Todos esses atos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.

A Agência Brasil entrou em contato a Anac e a Avianca, mas, até o fechamento dessa matéria, não obteve retorno.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?