Moraes ordena bloqueio de bens e imóveis de Silveira para pagar multa

O deputado federal foi multado em R$ 645 mil por não usar tornozeleira eletrônica. Foram contabilizados R$ 120 mil nas contas do parlamentar

Manoela Alcântara
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens e imóveis do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), com intuito de garantir o pagamento de multa fixada pela Corte.

Em diversas ocasiões, o parlamentar violou as medidas cautelares impostas a ele pelo Supremo.

Em nova penalidade fixada na quinta-feira (19/5), Moraes acrescentou R$ 105 mil aos R$ 540 mil já existentes, por terem sido identificadas mais sete ocasiões nas quais Silveira não usou a tornozeleira eletrônica.

O novo valor foi somado aos anteriores e, agora, Silveira deve R$ 645 mil em multas. O valor pode aumentar, pois Moraes já alertou que as penalidades pela não observância de decisão do STF são diárias.

Assim, o ministro decretou a indisponibilidade de bens e imóveis, considerando “a necessidade de adimplemento da multa fixada”.

Moraes citou ainda decisão anterior na qual foram “determinadas medidas de bloqueio de ativos financeiros do réu nas instituições financeiras nacionais, com objetivo de assegurar o pagamento da multa, bem como de quaisquer outras que venham a ser aplicadas, em razão da manutenção do comportamento do réu, que se recusa a cumprir, especialmente, a cautelar de monitoramento eletrônico”.

Nessa última decisão de bloqueio, a Justiça conseguiu alcançar cerca de R$ 120 mil em contas bancárias de Daniel Silveira.

Nova multa

Nesta quinta, a nova multa de R$ 105 mil ocorreu porque, segundo o ministro, “o réu continua desobedecendo a ordem judicial e violando as medidas impostas, manifestando-se expressamente no sentido de que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República. Assim, não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, verifica-se que houve novas violações em 7 dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil”.

A determinação consta nos autos da Ação Penal nº 1.044, na qual Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de detenção por atentar contra a democracia.

Recurso

A advogada de Silveira, Mariane Cardoso, havia entrado com recurso contra multa de R$ 405 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento de medidas judiciais. Ela também pediu que o ministro considerasse a extinção de toda e qualquer pena a Silveira a partir do decreto de indulto dado por Jair Bolsonaro.

Moraes negou: “A constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisado em sede própria (ADPFs nº 964, 965, 966 e 967) e, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira. Não há qualquer pertinência dos requerimentos da defesa neste momento processual, razão pela qual devem ser indeferidos”.

Sobrevivência

As contas do deputado estão bloqueadas. Até o momento, R$ 120 mil estão indisponíveis nas contas de Silveira. A defesa do deputado havia relatado que era necessário revogar o bloqueio das contas de Daniel, previsto na sentença, a fim de “resguardar a sobrevivência da família do parlamentar”.

“Mesmo que se entendesse que o presente caso seria exceção ao presente dispositivo, seria fundamental resguardar a sobrevivência da família do parlamentar, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: ‘Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral [é] da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos’”, alegou a defensora.

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