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Mesmo com decisão judicial, recém-nascida pode morrer por falta de UTI em MT

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Mesmo com decisão judicial, recém-nascida pode morrer por falta de UTI em MT
(Foto: Arquivo pessoal)

Diagnosticada com espinha bífida e apresentando crises convulsivas, a bebê Maria Helena Rodrigues Coutinho, de apenas 15 dias, corre risco de morte por falta de vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal no estado de Mato Grosso. Mesmo respaldada legalmente por uma decisão judicial do último dia 7, ela permanece na incubadora do Hospital Municipal de Juína (737 km de Cuiabá), aguardando transferência para Cuiabá.

Com a decisão judicial, o Governo do Estado está obrigado a providenciar um leito para a bebê. A Secretaria de Saúde do Estado, por meio da assessoria de imprensa, informou que Maria Helena já foi regulada e está pronta para ser encaminhada para o Hospital Geral Universitário, mas ainda aguarda uma vaga na UTI da unidade de saúde.

Em entrevista ao LIVRE, a mãe da bebê, Patrícia Rodrigues Côrtes, contou que o quadro de saúde se agravou desde a decisão devido à demora para realização da cirurgia neurológica. “Ela continua tendo convulsões, está com infecção na lesão lombar da espinha bífida e o médico passou para nós que, no momento, ela precisa urgente de uma UTI para ser estabilizada. Agora ela não aguenta mais passar pela cirurgia, o principal agora é a vida dela”.

Na quinta-feira (07), o juiz da 1ª Vara Cível de Juína, Fábio Petengill, determinou a imediata internação de Maria Helena em uma UTI Neonatal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

“Na situação versada acha-se estampada a urgência na realização de cirurgia no paciente, assim como é indiscutível a ausência de estrutura dos hospitais locais para atender ao reclamo, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a direção da pretensão ao ente estadual, que possui sob sua coordenação a Central de Regulação do SUS regional. É notório que se o paciente não for imediatamente internado em UTI neonatal e submetido à cirurgia neurológica, poderá sofrer dano irreparável à própria vida, conforme evidenciam os documentos atrelados ao pedido”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O juiz ressaltou ainda o risco de morte da bebê pelas falhas de organização, gestão e funcionamento do sistema público de saúde. “Cumpre ressaltar que o presente procedimento se trata de mais uma ação judicial em busca do acautelamento da saúde de pacientes do Sistema Único de Saúde, ante a situação de iminente risco de agravamento do quadro clínico ou até mesmo do óbito do infante enfermo, que, não possuindo condições de suportar os custos do procedimento cirúrgico que necessita em hospital privado, precisa se valer dos serviços da saúde pública, os quais, como é de sabença geral, esbarram nos limites e falhas de organização, gestão, funcionamento de todo sistema”.

A bebê nasceu em 26 de maio e, mesmo diagnosticada com espinha bífida, teve alta. No dia 3 de junho, começou a passar mal, foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento do município e, posteriormente, acabou sendo internada no Hospital Municipal. “Ver minha filha na situação que ela se encontra, sem que eu possa fazer nada, me dói muito”, finalizou a mãe.

Espinha bífida

Espinha bífida é uma malformação congênita que se caracteriza por uma falha no desenvolvimento da coluna vertebral e uma formação incompleta da medula espinhal e das estruturas que a protegem. Geralmente, esta lesão ocorre na parte final da coluna, pois é a última porção a se fechar, criando uma saliência nas costas do bebê. A espinha bífida não tem cura, mas pode ser tratada com cirurgia para reintroduzir e fechar o defeito na coluna vertebral.

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