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Mendonça segue Moraes e vota para prender bolsonaristas que obstruírem vias

O ministro indicado por Bolsonaro foi contra outras determinações de Moraes que envolveram os atos do dia 8 de janeiro

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após discordar de Alexandre de Moraes nos pedidos de prisão de Anderson Torres e do ex-comandante da PMDF, Fábio Vieira, e no afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do governo do DF, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu Moraes em determinação para prender bolsonaristas que obstruírem vias em protestos.

André Mendonça foi o 10º voto em votação no plenário virtual que referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que visa impedir novos ataques terroristas no Brasil. Pela determinação, estão proibidos em todo o território nacional bloqueios em rodovias. Quem desafiar a decisão pode ser preso.

Ao todo, nove ministros acompanharam Moraes para proibir a interrupção de tráfego; aplicar multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a decisão ou participarem de atos antidemocráticos. Além da determinação do bloqueio de grupos no Telegram onde manifestações são organizadas.

Moraes deferiu monocraticamente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para efetuar as ações imediatas e, agora, os ministros votam em plenário virtual a medida. A maioria foi formada com o voto de Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e André Mendonça. A análise termina às 23h59 desta quinta. Falta o voto de Kássio Nunes Marques.

Com a decisão, está proibida ainda e passível de multa a incitação de tais atos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material à prática desses atos.

A partir da decisão de Moraes, as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de Segurança Pública federais e estaduais, que deverão, “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão Moraes (atos antidemocráticos) by Metropoles on Scribd

Megamanifestação

A AGU diz ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para essa quarta-feira (11/1), em todas as capitais do país, por meio de conteúdo do Telegram. As postagens diziam: “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”. Após um forte esquema de segurança em Brasília, não houve atos na Esplanada.

Assim, ficou determinada também a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de duas horas, proceda ao bloqueio dos canais, perfis, contas discriminadas na ação. A pena por descumprimento é de R$ 100 mil.

“O país se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo 08/01/2023, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todo o simbolismo que carregam das instituições democráticas”, argumentou o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, no pedido.

Bloqueios

A determinação conta com uma lista de cinco páginas com nomes de usuários para bloqueio. Além disso, solicita que veículos possivelmente utilizados sejam identificados.

A AGU pediu, e Moraes determinou, que as autoridades locais devem rechaçar, prontamente, “toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no país”, “diante da iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do cenário de terror do dia 8 de janeiro de 2023”.

Afastamento de Ibaneis

O governador reeleito do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do cargo esta semana na esteira da apuração de responsabilidades dos atos de terrorismo na Praça dos Três Poderes, no último domingo (8/1). O chefe do Executivo distrital acabou desligado do cargo já na madrugada de segunda-feira (9), em decisão do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta (11), por 9 votos a 2.

Nunes Marques e André Mendonça — ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — são os dois ministros do STF que divergiram dos colegas sobre a necessidade de remover, ainda que temporariamente, Ibaneis do cargo por suposta omissão e conivência. Na avaliação deles, o STF não tem competência para julgar o governador; a apuração inicial não revela elementos para provar a culpa de Ibaneis; e o afastamento é uma medida exagerada.

Veja imagens dos atos terroristas na área central de Brasília:

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André Mendonça discordou do entendimento da Corte por entender que o afastamento de Ibaneis é um exagero, especialmente depois de decretada a intervenção na segurança pública da capital.

“A decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, a meu ver, torna desnecessária a medida, que, aliás, reveste-se de extrema gravidade, pois aplicada em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação, cuja legitimidade democrática , inclusive, foi renovada por meio das eleições recém-ocorridas”, argumentou Mendonça.

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