MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais; veja o que muda
Microempreendedores (MEIs) que não se adequarem podem ter o CNPJ cancelado. Devido à nova norma, o uso do CRT tornou-se obrigatório

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem seguir novas regras para a emissão de notas fiscais a partir deste mês. A principal mudança é a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em transações com empresas, medida que busca padronizar e facilitar a fiscalização. A nova regra entrou em vigor no início da semana.
Devido à nova norma, o uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 tornou-se obrigatório.
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

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Ver todasAntes, cada município tinha um sistema próprio, mas agora os MEIs devem emitir as notas por meio do Portal Nacional da NFS-e. O novo modelo simplifica o processo, mas exige adaptação dos empreendedores, que podem enfrentar penalidades caso não cumpram as normas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAlém disso, especialistas alertam que quem não se regularizar pode até ter o CNPJ cancelado. A Receita Federal recomenda que os MEIs se informem sobre o novo sistema para evitar problemas e garantir a continuidade das atividades sem interrupções.



