MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais; veja o que muda

Microempreendedores (MEIs) que não se adequarem podem ter o CNPJ cancelado. Devido à nova norma, o uso do CRT tornou-se obrigatório

atualizado

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mulher com calculadora fazendo contas
1 de 1 mulher com calculadora fazendo contas - Foto: Foto: Getty Images

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem seguir novas regras para a emissão de notas fiscais a partir deste mês. A principal mudança é a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em transações com empresas, medida que busca padronizar e facilitar a fiscalização. A nova regra entrou em vigor no início da semana.

Devido à nova norma, o uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 tornou-se obrigatório.

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Antes, cada município tinha um sistema próprio, mas agora os MEIs devem emitir as notas por meio do Portal Nacional da NFS-e. O novo modelo simplifica o processo, mas exige adaptação dos empreendedores, que podem enfrentar penalidades caso não cumpram as normas.

Além disso, especialistas alertam que quem não se regularizar pode até ter o CNPJ cancelado. A Receita Federal recomenda que os MEIs se informem sobre o novo sistema para evitar problemas e garantir a continuidade das atividades sem interrupções.

 

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