Coronavírus: Justiça do RJ autoriza presos do regime semiaberto a ficarem em casa

Tribunal do Rio de Janeiro atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Medida vale por 30 dias

Tácio Lorran
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Por causa do novo coronavírus, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que todos os apenados do sistema prisional beneficiados com o trabalho externo não precisam retornar para as unidades por um mês.

A decisão, proferida em meio à pandemia do Covid-19, ocorreu nessa quarta-feira (18/03). Agora, os presos em regime semiaberto estão autorizados a permanecer em casa após as atividades laborais.

Além disso, a VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto.

Na quarta, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe à Corte negar ou não a possibilidade de liberdade condicional ou prisão domiciliar a presos com mais de 70 anos e doentes devido à pandemia de coronavírus.

Com a decisão do STF, as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a ter maior significância.

O órgão orientou, na terça-feira (17/03), que os tribunais e magistrados devam conceder prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Também na terça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou uma série de medidas relacionadas ao sistema prisional mineiro para conter o avanço do coronavírus. A maior parcela delas é ligada à liberação de presos.

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